Muita gente fazendo confusão. Alguns, no esforço de dar, ou não, legitimidade ao ato do presidente.

Vamos aos esclarecimentos, distante das emoções da política.

INDULTO é perdão coletivo com critérios objetivos. Quem cumpre os critérios, é beneficiado.

GRAÇA é perdão INDIVIDUAL. Este foi o perdão concedido ao deputado pelo presidente. Por isso, o presidente, em seu decreto, cita o artigo 734 do CPP e, diferente dos decretos de indultos, que não citam nomes, neste, o presidente citou nominalmente o deputado.

A ‘GRAÇA’ é uma modalidade de ‘indulto individual’ e sua utilização é inédita após a vigência da nossa Constituição de 1988.

Por ser inédito, não há precedente, e muito menos jurisprudência, sobre o tema GRAÇA, em qualquer órgão do Judiciário, pois jamais foi julgado caso semelhante.

Não teria como haver precedente, ou jurisprudência, sobre fato que jamais ocorreu.

Se não ocorreu, também não foi julgado, pois os julgamentos tratam de caso concreto.

Esta é a verdade completa e incontestável.

Espero ter tirado a dúvida, sobre este tema, de alguns que me questionaram acerca dele.

Abraços a todos!